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Justiça aceita denúncia e seguranças do Carrefour responderão por tortura

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Delegado que investigou o caso havia indiciado os acusados pelo crime de tortura motivada por racismo, decisão inédita no Brasil.

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(1’59” / 467 Kb) - A Justiça de São Paulo aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e transformou em réus seis agentes de segurança da rede de supermercados Carrefour. Eles são acusados de agredir o vigilante Januário Alves de Santana, em agosto de 2009, depois de o acusarem de tentar roubar o próprio carro, no estacionamento de uma loja, em Osasco (SP).

A violência se estendeu por 30 minutos, chegando a provocar uma fratura no maxilar. A gravidade dos ferimentos levou à realização de uma cirurgia de reconstituição facial.

O delegado que investigou o caso havia indiciado os acusados pelo crime de tortura motivada por racismo, uma decisão inédita no Brasil. Ao encaminhar o pedido para a Justiça, o MPE anulou o item que trata da motivação racial. Dojival Vieira, advogado que representa a vítima, acredita ser possível uma reformulação no processo, antes do julgamento.

“Não restou dúvidas – na investigação – de que a motivação foi a discriminação. O Januário foi abordado, atacado e torturado pelo fato de estar na direção de um veículo – um Ford Eco Sport – que o senso comum racista considera incompatível com a posse de um homem negro e pobre.”

A tortura se iniciou no estacionamento e prosseguiu em uma sala isolada nos fundos da loja. Policiais militares foram acionados e, ao invés de conter os seguranças, tentaram incriminar a vítima. Um deles teria dito: “Confessa, negão! Com essa cara, você deve ter uma três passagens.” Segundo Dojival, nenhum dos policiais responderá processo.

“A investigação policial entendeu que os policiais que atenderam à ocorrência incidiram no Art. 135 do Código Penal, que é o crime de omissão e não da tortura. O que obviamente também poderia ter sido apreciado pelo Ministério Público.”

O Carrefour se isentou de processos depois de um acordo extrajudicial que resultou no pagamento de uma indenização à vítima. Em cumprimento a um dispositivo contratual, o valor não foi revelado.

De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.

09/02/12