E se eu não usar a cadeirinha?
(1'20'' / 371 Kb) - R$ 191,54. Esse é o preço da multa para quem descumprir a norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que torna obrigatório o uso de cadeirinhas e equipamentos de retenção em automóveis para transportar crianças de até dez anos. O motorista também será punido com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e terá o veículo recolhido.
A lei não vale para o transporte de crianças nos táxis, ônibus e em veículos que pesam mais de 3,5 toneladas. Para vans escolares, o Contran deve fixar normas de segurança nos próximos meses.
A dica para os pais é comprar produtos certificados com o selo do INMETRO, de preferência em lojas que ofereçam o serviço de instalação. Outra recomendação é que os responsáveis experimentem a cadeirinha no carro antes de comprar o produto, evitando aborrecimentos caso o equipamento não seja apropriado para o assento do automóvel e para o peso da criança.
Alguns produtos estão em falta no mercado, como o assento de elevação, obrigatório para crianças de 4 a 7 anos e meio. Apesar da falta do produto, as normas já estão valendo e os pais precisam ficar atentos para não serem multados.
De São Paulo, da Radioagência NP, Aline Scarso.
