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Consumidor pode pedir gravação telefônica para operadoras

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(1’19” / 308 Kb) - Uma resolução da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), publicada no Diário Oficial da União, garante aos consumidores o acesso a gravações telefônicas feitas por prestadoras de serviços. Entre as empresas relacionadas estão as operadoras de telefonia e TV a cabo.

Em todos os atendimentos o usuário deverá ser avisado de que a conversa está sendo gravada. Se precisar, o consumidor poderá solicitar a gravação. Esse direito é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas não era divulgado pelas centrais de atendimento.

As empresas têm um prazo de 30 dias para se adequar às novas regras. Aquelas que atuam no ramo de telefonia móvel e TV por assinatura deverão guardar as gravações por seis meses. Já as operadoras de telefonia fixa deverão guardar o material por 12 meses.

Telefônica, Itaú, Bradesco, Samsung e Claro são os cinco primeiros colocados do ranking de reclamações 2010 da Fundação Procon-SP. A telefônica lidera a lista de empresas com maior número de clientes insatisfeitos desde 2006. Metade das reclamações feitas ao Procon não são solucionadas pelas empresas.

De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.

31/05/11