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Nova tarifa de energia social

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(1'55'' / 451 Kb) - Uma nova medida ampliou o benefício da tarifa social de energia, que deverá contemplar 22,5 milhões de consumidores. A tarifa social dava desconto automático para você que gastava até 80 kWh de energia por mês. Esse desconto automático acaba, porque alcança pessoas de renda maior e que tinham baixo consumo, como os moradores de flats e casas de veraneio.

Pela nova lei, continua a regra para quem consome até 30 kWh por mês ter o desconto de 65% na conta; de 31 a 100 kWh por mês, abatimento de 40%; e consumo de 101 a 220 kWh ter redução de 10% no valor da conta. Mas, agora, você deve procurar a prefeitura do município onde mora e entrar para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para ter direito a tarifa social de energia.

A outra novidade está no limite de renda. Na lei antiga, quem consome mais de 80 kWh por mês deveria comprovar que ganha até R$ 120 por pessoa da família para ter o desconto. Agora, se sua família tem renda abaixo de meio salário mínimo por pessoa – R$ 255 –, você já ganhará diminuição nas contas de luz.

A lei também atende comunidades indígenas e quilombolas. Quem consumir menos de 50 kWh por mês terá abatimento total de suas contas de luz.

Famílias com portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos também podem ganhar o benefício. Mas a família deve receber menos de um quarto do salário mínimo por pessoa – R$ 127,50. Ainda, vão ganhar desconto os portadores de doença que precisam usar aparelhos que gastam muita energia, cuja família recebe até três salários mínimos por pessoa – R$ 1530.

De São Paulo, da Radioagência NP, Desirèe Luíse.

04/02/10

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