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Lei do Inquilinato entra em vigor

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(1'39'' / 389 Kb) - A nova Lei do Inquilinato já está em vigor. Você que é inquilino ou tem um imóvel alugado, preste atenção, pois a lei vale tanto no caso do imóvel comercial, quanto no caso do residencial.Uma das novas regras diz respeito à caução a ser depositada pelo locador. Para executar o despejo e tomar posse do imóvel, o locador tinha que depositar um montante equivalente de 12 a 18 meses do valor do aluguel. Com a nova lei, o depósito deve equivaler a um valor correspondente de seis a 12 meses de aluguel.

Também a nova lei prevê a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 30 dias, quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros. A antiga lei previa 180 dias para o despejo, após decisão da Justiça.

 Outro ponto da lei diz respeito ao atraso no pagamento. Na lei antiga, o locatário podia atrasar o aluguel duas vezes, no máximo, em um período de 12 meses. Na terceira vez, o locador tinha direito de não aceitá-lo mais como inquilino. Na lei nova, o locatário somente pode atrasar o pagamento uma única vez em um período de dois anos.

 E outra coisa. Agora não vale mais a apresentação de um simples requerimento em que o inquilino atesta a intenção de pagar a dívida.

 Especialistas reclamam que as mudanças prejudicam os inquilinos, pois agilizam as ações de despejo. Mas, o fato é que ela já está em vigor. Então, fique atento para não ser surpreendido.

 De São Paulo, da Radioagência NP, Desirèe Luíse.

 07/01/10

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